
Para a compreensão do conceito de Direitos Humanos em sua totalidade é preciso observar sua história, o espaço e o tempo em que ele se situa, além de fatores políticos, econômicos e sociais. A conquista desses direitos é consequência de um longo processo de lutas e movimentos, sendo assim uma construção social ao longo da história. O homem primitivo, por exemplo, não tinha plena noção da gerência de uma sociedade, mas ao passarem a viver em sociedade tornou-se essencial as regras que conduzam o comportamento humano. Os primeiros documentos a conter fundamentos iniciais dos Direitos Humanos só são vistos na Idade Média, como a Carta Magna da Inglaterra, que é apontada como precursora das futuras declarações dos direitos humanos. Esse documento teve como uma das maiores contribuições a restrição do poder absoluto do monarca, que apesar de parecer pouco, é um grande avanço para um período onde os direitos civis eram escassos e pouco debatidos.
Já na Idade Moderna, ainda na Inglaterra, vale destacar a Declaração de Direitos, conhecida como Bill of Rights, que encerrou a Revolução Gloriosa, colocando um fim no absolutismo e inaugurando a monarquia parlamentar. Essa declaração foi a principal base da declaração da Independência dos Estados Unidos, outro documento importantíssimo no que se refere à conquista de Direitos Humanos. Nessa declaração, pela primeira vez é colocado a ideia de igualdade de todos, já que logo em seu início é proclamado: “todos os homens são criados iguais, dotados pelo seu Criador de certos direitos”. Embora a teoria pareça exemplar, é importante destacar que a discriminação racial eram a principal base da sociedade estadunidense, havendo, inclusive, a escravidão de negros e o extermínio de povos indígenas nativos.
Diante desse contexto, em 1789 ocorre a revolução mais importante da época, que marca o início da Idade Contemporânea e marca um grande progresso em relação aos Direitos Humanos: a Revolução Francesa. Essa revolução resultou na elaboração e aprovação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, chamando atenção da comunidade internacional pelo caráter universalista em que abordou o tema. A Declaração teve inspiração nos ideais iluministas vigentes na época e proclamava a igualdade dos homens, a liberdade individual e o direito de resistência à opressão. Mas, mais uma vez, a realidade não condiz com a teoria, já que apesar da afirmação de que “os homens nascem e são livres e iguais”, grande parte da sociedade ainda permanecia excluída dos direitos. Os escravizados eram desprovidos de direitos, às vezes nem mesmo vistos como seres humanos; povos nativos das colônias europeias eram tratados como bárbaros; e as mulheres não eram consideradas cidadãs, assim não sujeitas aos mesmos direitos que os homens. Pouco tempo depois, Olympe de Gouges redigiu a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, em busca de equidade entre homens e mulheres, além da libertação feminina das opressões patriarcais. Ela foi guilhotinada em 1793, evidenciando como a bandeira defendida “Liberdade, Igualdade e Fraternidade” não era dada como igual para todos os seres humanos.
Na primeira metade do século XX pode-se evidenciar a Primeira e a Segunda Guerra Mundial, que contou com enormes violações aos Direitos Humanos. Após esse terrível período, governantes das grandes potências viabilizaram a criação da Organização das Nações Unidas (ONU) e colocaram nela a missão de promover a paz entre as nações. Nesse sentido, um dos primeiros atos da Assembleia Geral das Nações Unidas foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), em 1948. Essa Declaração é considerada um marco enorme para o direito internacional, por ser a primeira estrutura formal de proteção dos Direitos Humanos no âmbito global, entendida como uma norma para ser alcançada por todos os povos e nações do mundo. Com a proclamação desses direitos, a ONU evidenciou a necessidade da existência deles e que nenhum indivíduo ou governo tem legitimidade para restringi-los, além disso, o processo de universalização é consolidado.
A partir de então, através de pactos e protocolos, os Direitos Humanos se desenvolveram em uma tendência de universalização, multiplicação e diversificação, buscando assim englobar mais países, pessoas e diferenças. Em 1950, na Itália, a União Europeia assinou e afirmou a “Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais”, que tem um papel importantíssimo para a população civil. Assim, esses foram os principais documentos da história dos Direitos Humanos, ainda havendo as Reuniões Preparatórias para a Convenção de Viena, que serviram como debate por parte das nações regionais para estabelecerem parâmetros a serem defendidos na Assembleia Geral da ONU.
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