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Declaração Universal dos Direitos Humanos

Um dos primeiros documentos a formalizar princípios básicos de Direitos Humanos, e que posteriormente serviu como influência na criação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Esta declaração foi elaborada na França em 1789, no período da Revolução Francesa, e tinha como base ideais de Direitos Naturais como a liberdade, propriedade e segurança, citando no primeiro parágrafo, por exemplo, que “Os homens nascem e são livres e iguais em direitos”. Hoje em dia, no entanto, o próprio nome da declaração gera discussão, visto que abrange apenas os direitos do “Homem” – mesmo que na teoria seja utilizado como sinônimo de Ser Humano, e sobre aqueles que são considerados cidadãos. Assim, a sociedade como um todo tem grande importância no documento, considerando que o 5° parágrafo destaca que só podem ser proibidas ações que sejam prejudiciais a sociedade.

Em um período mais recente, após a Segundo Guerra Mundial, o mundo buscava meios de garantir que terríveis eventos, como as duas Guerras Mundiais e o Holocausto, não voltassem a acontecer, assim, representantes de diversas culturas e regiões se reuniram em Paris, em 1948, para elaborarem a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Essa declaração é, atualmente, o documento mais traduzido do mundo e o mais universal quando se trata dos Direitos Humanos, servindo como inspiração para diversas Constituições pelo mundo, inclusive a do Brasil. Com o ideal de atingir todos os povos e nações, o primeiro parágrafo já declara que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”. O direito a vida, liberdade e segurança também está presente, assim como menções a proibição da tortura e escravidão e o direito a refúgios e asilos políticos. O documento busca evidenciar direitos básicos para uma vida digna do ser humano, uma vez que considera que atos bárbaros ocorrem quando há o desprezo de tais direitos. Desse modo, a visão de direitos universais, baseada principalmente no ideal ocidental de dignidade humana, tenta determinar um tratamento igualitário de respeito, tolerância e liberdade para todos os seres humanos, nas mais diversas regiões e culturas.

Diferente do que aconteceu na declaração francesa do século XVIII, que dava grande atenção ao ser humano como cidadão e a sociedade como um todo, a declaração das Nações Unidas tem como foco o indivíduo, evidenciando que nenhuma distinção deve ser feita com base em raça, religião, sexo, status político, nacionalidade ou outras características. Outros direitos que o documento determina como básicos são o direito de receber salários iguais para funções iguais, de ser considerado inocente até que o contrário seja provado, a liberdade de expressão e também acesso à educação. Assim, os Estados-Membros das Nações Unidas concordaram, ao menos no papel, em trabalhar juntos para promover os 30 parágrafos da declaração e em buscar a liberdade, paz e justiça no mundo. No entanto, por ser um documento não vinculativo os países que concordaram com ele não possuem obrigação jurídica de cumpri-lo, o que abre várias discussões sobre o que está escrito na Declaração Universal do Direitos Humanos e como, de fato, os países colocam em práticas esses direitos.

Dá uma conferida no Documento oficial escrita em 1948!!

Fontes Bibliográficos:

DECLARAÇÃO de direitos do homem e do cidadão – 1789. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html

DECLARAÇÃO Universal dos Direitos Humanos. Nações Unidas Brasil. 2020. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91601-declaracao-universal-dos-direitos-humanos

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