Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora

A Reunião Regional Preparatória Asiática

Da mesma maneira que acontece com a política, nos Direitos Humanos a dicotomia entre valores Ocidentais e não-Ocidentais está presente tanto na formação quanto na efetivação desses direitos. A Reunião Asiática sobre os Direitos Humanos, que foi realizada em Bangkok no ano de 1993, possuiu como objetivo colocar em questão o universalismo e identificar diferenças políticas, econômicas e culturais em outro contexto. Desse modo, os países asiáticos trouxeram debates como a diversidade das “culturas e tradições” desses países, a integridade de todos os direitos humanos e essa necessidade de tratá-los de modo pleno e equilibrado, sendo assim, esses direitos devem ser considerados em uma conjuntura onde há importância das particularidades nacionais e regionais, como também a história de cada país, sua cultura e sua religião. Nesse aspecto, eles apresentam em sua carta alguns “valores asiáticos”: a urgência na democratização das Nações Unidas; respeito à soberania; interdependência e indivisibilidade dos direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos; autodeterminação dos povos; determinação do sistema político. 

Os direitos humanos são universais sob o ponto de vista externo, contendo diversas interpretações sobre os conteúdos que, na visão política, permitem identificar variações legítimas sobre a prática de um ou outro direito. Assim, a Declaração de Bangkok diverge com pontos muito importantes sobre os documentos feitos pelo Ocidente. Para eles, os direitos humanos não devem ser utilizados como um tipo de ferramenta política, uma vez que há o respeito aos direitos internos dos países e nem a intervenção em assuntos internos de outros países. Além disso, um dos fatores importantes para esse contraste entre ocidente e oriente se deve a proteção das mulheres, onde o compromisso de promover e proteger os direitos das mulheres é fortemente reafirmado e delineado, entretanto diversos países asiáticos possuem entraves religiosos e culturais, especialmente no Oriente Médio, que dificultam a realização desses direitos. Para mais, na Conferência em Bangkok, o direito ao desenvolvimento foi reconhecido em conexão com o respeito à liberdade, aos direitos humanos e à cooperação internacional para sua realização, nesse sentido, condena-se a pobreza como o maior empecilho à prática dos direitos humanos.      

Em suma, a Declaração de Bangkok coloca em xeque principais pontos sobre os direitos humanos, mesmo consagrando os pilares da declaração: direitos humanos, democracia e o desenvolvimento, ela destaca a indivisibilidade, junto com a evocação da riqueza, da diversidade cultural e das tradições asiáticas. As considerações que estão presentes nessa declaração ressaltam as particularidades nacionais e regionais e suas diversas “experiências” históricas, culturais e religiosas e debatendo sobre a universalidade dos direitos humanos. É necessário também a consolidação dos direitos econômicos, sociais e culturais e o direito ao desenvolvimento. Na Declaração de Bangkok consta: “Como os direitos humanos são de interesse e valor universal, a defesa dos direitos humanos não pode ser considerada uma usurpação da soberania nacional.” (BANGKOK NGO DECLARATION, 1993: p. 2).

Fontes Bibliográficas:

CASTRO, Márcia Marques Marinho. Cultura, identidade e o debate relativismo cultural X direitos humanos nas relações internacionais: perspectivas dialógicas após a conferência de Viena de 1993. Cadernos de Estudos Sociais e Políticos, v. 1, n. 2, p. 19-46, 2012.

DONNELLY, Jack. Human Rights and Asian Values: A defense of “western” Universalism. In BAUER, Joanne. R. and BELL, Daniel A. (Editores). The Asian Challenge for Human Rights. Cambridge: CUP, 1999.

HERNANDEZ, Matheus de Carvalho et al. O Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e seu Escritório: criação e desenvolvimento institucional (1994-2014). 2015.

MORE, Rodrigo Fernandes. Os direitos humanos na Ásia Oriental. São Paulo, p. 15-17.

TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. O processo preparatório da Conferência Mundial de Direitos Humanos: Viena, 1993. Revista Brasileira de Política Internacional, v. 36, n. 1, p. 1-45, 1993.

Publicidade

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

%d blogueiros gostam disto: